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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1979 por R A NOGUEIRA NETO, processo nº 790204517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790204517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1979
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularR A NOGUEIRA NETO
CNPJ/CPF do titular04.310.751/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790204517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 700 · RPI 996
  2. 16/05/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 033011 , DE 12/08/88 * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 969
  3. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COMPANHIA REAL AGROINDUSTRIAL (BR/PA) PET. (SP) 033011 DE 12/08/88 * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 947
  4. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  5. 02/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 754
  6. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735
  7. 17/07/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 717

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