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METAL LINEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1979 por SISTEMAS MOBILIARIOS METAL LINEA IND E COMERCIO LTDA, processo nº 790167190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790167190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1979
Data da concessão31/01/1984
Vigência até31/01/2014
TitularSISTEMAS MOBILIARIOS METAL LINEA IND E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.332.382/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "METAL LÍNEA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790167190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  3. 16/07/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT O PROPRIO código 560 · RPI 1337
  4. 31/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAL LÍNEA" *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1226
  5. 31/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METAL LINEA MOVEIS E DECORACOES (BR/SP) RETIFICACAO DA RPI N. 1174, DE 01/06/93, POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. O PROPRIO código 565 · RPI 1187
  6. 01/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METAL LINEA MOVEIS E DECORAÇÕES (BR-SP) * INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1174
  7. 26/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1156

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)