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SHELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1979 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, processo nº 790159503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790159503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1979
Data da concessão29/11/1983
Vigência até29/11/2013
TitularSHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790159503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1861, DE 05/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 991 · RPI 1913
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED código 565 · RPI 1884
  4. 05/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1861
  5. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-íTENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1840
  6. 15/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1215

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