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CAMIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1979 por CAMIL ALIMENTOS S/A., processo nº 790147971, nas classes 30. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo790147971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1979
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2031
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250090474 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2828
  2. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240461798 (07/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  3. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240466533 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  4. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240454075 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  5. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230253383 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecido o alto renome da marca nominativa "CAMIL", registro nº 790147971 , haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  6. 07/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240183483 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS577 · RPI 2783
  7. 07/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240184808 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2783
  8. 16/04/2024 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850230253383 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente nova pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL, para assinalar especificamente o item assinalado no registro 790147971, eleito para o reconhecimento do alto renome. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante.<br /> código IPAS362 · RPI 2780
  9. 19/12/2023 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850230253383 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Formula-se esta exigência para que a Solicitante apresente pesquisa de opinião apta a comprovar o reconhecimento pelo público em geral e a reputação da marca nominativa CAMIL. Reforça-se que a pesquisa, assim como a anteriormente submetida, deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados. Observe que a pesquisa deve aferir especificamente o grau de reconhecimento, que corresponde ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Note que, em caso de conter dados sobre associação estimulada, a pesquisa deve incluir perguntas com diversas opções de produtos ou serviços, das quais apenas uma deve se referir somente aos produtos assinalados pelo registro da marca da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2022, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal em questão, o que inclui a possibilidade de identificar devidamente a associação estimulada desse sinal apenas aos produtos efetivamente assinalados no registro em referência, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.<br /> código IPAS362 · RPI 2763
  10. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  11. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328979 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  12. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110069761 (05/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  13. 25/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1816
  14. 17/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPERATIVA AGRICOLA MISTA ITAQUIENSE LTDA (BR/RS) código 565 · RPI 1454
  15. 25/06/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1073
  16. 25/06/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 920 · RPI 1073
  17. 26/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT * SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1047
  18. 24/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CARGILL AGRÍCOLA S/A(BR/SP) PET (RJ) 043584 , DE 22/12/89 *INT. SIMBOLO S/C LTDA código 550 · RPI 1015

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