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PHARMATEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1979 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 790111055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790111055
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito26/04/1979
Data da concessão20/07/1982
Vigência até20/07/1992
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790111055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. PAULO RODRIGUES código 857 · RPI 1170
  2. 10/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO USO DA MARCA GENÉRICA NOS TERMOS QUE DIPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 61 DOCPI * INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN código 660 · RPI 1145
  3. 04/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS FLS (13 A 21) BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS AS EMBALAGENS DOS PRODUTOS *INT. PAULO RODRIGUES código 690 · RPI 1070
  4. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO RODRIGUES código 580 · RPI 1015
  5. 14/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PAULO RODRIGUES código 900 · RPI 995
  6. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879

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