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COSTELAO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1979 por RESTAURANTE COSTELAO LTDA, processo nº 790100770. Registro em vigor até 17/01/2034.

Número do processo790100770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1979
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2034
TitularRESTAURANTE COSTELAO LTDA
CNPJ do titular47.859.194/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790100770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240019292 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140011913 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  4. 18/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. COMETA código 990 · RPI 1172
  5. 13/11/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1041
  6. 15/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1018
  7. 24/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PER'IODO DE 19/02/85 À 19/02/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 992
  8. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882

Mesma marca em outras classes