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GLORIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1979 por GLORIA MODAS LTDA, processo nº 790048612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790048612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1979
Data da concessão24/07/1984
Vigência até24/07/2014
TitularGLORIA MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.061.634/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790048612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2302
  2. 17/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1867
  3. 13/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1193
  4. 05/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1118
  5. 24/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1099
  6. 30/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 4368, DE 18/02/91 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1065
  7. 01/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1016
  8. 31/10/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 993
  9. 10/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 990
  10. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GLORIA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA (BR/RJ) PET.(SP), 028011 DE 21/08/87 * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 947
  11. 24/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 718

Mesma marca em outras classes