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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1979 por BENEDICTINE DISTILLERIE DE LA LIQUEUR DE L'ANCIENNE ABBAYE DE FECAMP, processo nº 790029839. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790029839
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1979
Data da concessão03/07/1984
Vigência até03/07/2004
TitularBENEDICTINE DISTILLERIE DE LA LIQUEUR DE L'ANCIENNE ABBAYE DE FECAMP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790029839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS. código 857 · RPI 1273
  2. 08/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 990 · RPI 1249
  3. 09/08/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN código 580 · RPI 1236
  4. 16/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN,LEONARDOS código 900 · RPI 1211
  5. 18/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODODE 14/01/92, QUE COMPROVEM , O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA * INT. MOMSEN código 690 · RPI 1172
  6. 21/07/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS DON LTDA (BR/SP) PET(RJ) 001515 DE 14/01/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1129

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