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INDUBRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1979 por CAFE INDU BRASIL LIMITADA, processo nº 790025728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790025728
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1979
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularCAFE INDU BRASIL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular19.714.237/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT LUIS DE FRANÇA código 700 · RPI 1062
  2. 30/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DECONTESTAÇÃO *INT. LUIS DE FRANCA & ASSOCIADOS código 900 · RPI 1039
  3. 01/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ INAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE FINOS S/A PET (BR/RJ).035083 DE 04/10/89 * INT LUIS DE FRAN4A & ASSOCIADOS código 550 · RPI 1016
  4. 25/08/1987 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 879
  5. 24/03/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 857
  6. 02/09/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 828
  7. 25/03/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 805
  8. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  9. 30/04/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 758
  10. 23/10/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 731

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