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ELEKTRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/1979 por ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,, processo nº 790008530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790008530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1979
Data da concessão13/11/1984
Vigência até13/11/2024
TitularELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790008530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230574721 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  3. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230574733 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  4. 05/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150005918 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>Elektra Entertainment Group Inc.,<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2448
  5. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150005918 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular: </b>Elektra Entertainment Group Inc.,<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  6. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140268171 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Elektra Entertainment Group Inc.,<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  7. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2190
  8. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC. código 565 · RPI 2054
  9. 12/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1862
  10. 13/12/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1254
  11. 13/08/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 773
  12. 26/02/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 749
  13. 13/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 734
  14. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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Classificação figurativa (Viena)