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S T DUPONT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1978 por S.T. DUPONT, processo nº 780500504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780500504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1978
Data da concessão29/11/1983
Vigência até29/11/2023
TitularS.T. DUPONT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130245641 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S.T. DUPONT<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235013 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>S.T. DUPONT<br /><b>Procurador: </b>José Antonio Barbosa Lima Faria Correa<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 16/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2006
  5. 28/10/2008 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1973
  6. 28/10/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 780280970. código 795 · RPI 1973
  7. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  8. 03/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1415
  9. 29/10/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1352
  10. 16/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1324
  11. 19/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES OU JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INTERNAÇÃO OU NACIONALIZAÇÃO NO PAÍS * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1294
  12. 31/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 26/11/91 A 26/11/93, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO INT. * PAULO C. OLIVEIRA código 690 · RPI 1261
  13. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 007088 DE 26/11/93. INT * PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1232
  14. 22/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1212
  15. 10/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 920 · RPI 1184
  16. 06/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1166
  17. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTACÃO QUE COMPROVE A PROIBICÃO ARQUIDA NA PET. (RJ) 011482, DE 13/04/92 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1146
  18. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA(BR/RS) PET(RS) 6531, DE 31/10/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 1106

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Classificação figurativa (Viena)