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CHAMPION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1978 por MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A, processo nº 780401751. Registro em vigor até 03/01/2034.

Número do processo780401751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1978
Data da concessão03/01/1984
Vigência até03/01/2034
TitularMAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
CNPJ/CPF do titular63.715.510/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

Cronômetros, relógios e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780401751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230048386 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190392981 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?CHAMPION?, registrada sob o nº 780401751, de titularidade de MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A.<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  3. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190392981 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  4. 19/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190341791 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2550
  5. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190320190 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  6. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170077660 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Champion?, referente ao registro nº 780401751, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  7. 23/10/2018 Exigência sobre alto renome <b>Protocolo:</b> 850170077660 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos acostados ao processo 780401751, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ?Champion?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos itens assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal nominativo ?Champion? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS362 · RPI 2494
  8. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130265755 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  9. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140006984 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  10. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  11. 23/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1646
  12. 23/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SECTOR ELETRÔNICA S/A. código 565 · RPI 1646
  13. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1645
  14. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NELIMA INDUSTRIA DE RELOGIOS SA (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 565 · RPI 1398
  15. 19/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BETA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/AM) *INT. UNIAO FEDERAL código 565 · RPI 1233
  16. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1209
  17. 09/10/1984 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 729

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