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CAPRI-SONNE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1978 por DEUTSCHE SISI-WERKE GMBH & CO. BETRIEBS KG, processo nº 780400941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780400941
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1978
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularDEUTSCHE SISI-WERKE GMBH & CO. BETRIEBS KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780400941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1401
  2. 24/09/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA código 580 · RPI 1347
  3. 02/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUDOLF WILD GMBH & CO. KG (DE) * INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1335
  4. 12/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1232
  5. 08/09/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA (BR/SP) PET (SP) 020548 DE 18/06/93 * INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 1188
  6. 17/03/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 856
  7. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  8. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  9. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  10. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744
  11. 15/01/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 743

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