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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/1978 por GRUPPO LA PERLA S.P.A., processo nº 780298322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780298322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1978
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2004
TitularGRUPPO LA PERLA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780298322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI. código 820 · RPI 1394
  2. 24/01/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: CONPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/ RJ) *INT. DONNEMANN código 510 · RPI 1260
  3. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * DANNEMANN S.B. & I MOREIRA código 400 · RPI 1255
  4. 05/04/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1218
  5. 29/03/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELAMENTO DE REGISTRO EM REVISÃO, PUBLICADA NA RPI 1212, DE 22/02/94, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA NO DESPACHO CONCESSIVO *INT. GRUPPO LA PERLA S.R.L. código 795 · RPI 1217
  6. 22/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG 760316694 *INT.DANNEMANN SIEMENS BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 800 · RPI 1212
  7. 18/01/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1183 DE 03/08/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN. código 560 · RPI 1207
  8. 03/08/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1183
  9. 18/05/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1172
  10. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1147
  11. 18/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.B. INTERNATIONAL S.P.A. (IT) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1133
  12. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 265 · RPI 1108
  13. 10/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 760316694 - INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 990
  14. 01/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 893
  15. 19/05/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 865

Mesma marca em outras classes