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IÓDICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1978 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 780235860, nas classes 25. Registro em vigor até 24/10/2030.

Número do processo780235860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1978
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2030
TitularMORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular15.095.271/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008273 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal. Requisição 20.00.01.96.24. Processo nº 10903.720007/2017-88. Processo INPI nº 52402.011525/2020-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2605
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061703 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190116884 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  4. 16/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190019125 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2519
  5. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392044 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IODICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  6. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130153317 (08/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Iódice Indústria e Comércio de Moda Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  7. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  8. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2114
  9. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  10. 11/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1540
  11. 11/11/1997 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADA O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO EM REFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO AO JUDICIAL DA DÉCIMA QUARTA VF/RJ código 252 · RPI 1406
  12. 25/09/1984 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 727

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