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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1978 por INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA, processo nº 780109260, nas classes 34. Registro em vigor até 08/06/2032.

Número do processo780109260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1978
Data da concessão08/06/1982
Vigência até08/06/2032
TitularINDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular83.757.054/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FÓSFOROS; FÓSFOROS (CAIXAS DE -); EXCETO DE METAL PRECIOSO; PORTA-FÓSFOROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780109260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220418460 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 26/02/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160272749 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2512
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160272749 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 27/02/2010 e 27/02/2015.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160272749 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 04/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150040035 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AKTSIONERNO DROUJESTVO BULGARTABAC HOLDING<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2387
  6. 28/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150116367 (29/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou não possuem data, ou quando à possuem, não contém a marca caducanda em sua configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2373
  7. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120090507 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  8. 31/03/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150040035 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AKTSIONERNO DROUJESTVO BULGARTABAC HOLDING<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2308
  9. 18/03/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1941
  10. 08/05/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1896
  11. 15/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CITA TABACOS DE CANARIAS, S.A. (ES) PET.(BR/RJ) 020060010463, DE 24/01/2006 INT.DANNEMANN código 552 · RPI 1858
  12. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  13. 18/04/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO RJ N.º 009543, DE 02.03.00, POR FALTA DE PREVISãO LEGAL, COM BASE NA RESOLUçãO N.º 51/97, DE MAIO/97 . código 740 · RPI 1528
  14. 18/04/2000 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1528
  15. 25/01/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC.BATMARK LIMITED (GB) código 580 · RPI 1516
  16. 28/09/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1499
  17. 13/01/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESAS LA MODERNA, S.A DE C.V. (MX) PET (RJ) 031194 DE 15/08/97 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1412
  18. 06/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 990 · RPI 1140
  19. 04/12/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 737
  20. 31/07/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 719

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