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GIORGIO ARMANI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1978 por GIORGIO ARMANI S.P.A, processo nº 780040198. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780040198
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1978
Data da concessão08/11/1983
Vigência até08/11/1993
TitularGIORGIO ARMANI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. RJ 20319,DE 29/06/88, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 735 · RPI 1049
  2. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 857 · RPI 1049
  3. 17/10/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARADA A CADUCIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 580 · RPI 991
  4. 04/04/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR EFETIVO DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(RS), 007443 DE 19/12/86 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 900 · RPI 963
  5. 04/04/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 917, DE 17/05/88, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 795 · RPI 963
  6. 17/05/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 917
  7. 01/12/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 893
  8. 29/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 884

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