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AGASTEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1977 por NOVARTIS AG., processo nº 770268099. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770268099
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1977
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2001
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

PRODUTOS FARMACÊUTICOS ANTI-HISTAMÍNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770268099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) código 565 · RPI 1483
  3. 01/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 920 · RPI 1135
  4. 18/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1107
  5. 26/11/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1095
  6. 29/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, ATRÁVESDE CÓDIGOS * INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1020
  7. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SOROMED IND. FARMACEUTICA ,QUIMICA E BIOLOGICA LTDA (BR(SP) PET(SP) 016010 ,DE 12/05/89 *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 982

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