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POM POM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1977 por HYPERMARCAS S.A, processo nº 770185630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770185630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1977
Data da concessão19/03/1985
Vigência até19/03/2015
TitularHYPERMARCAS S.A
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770185630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  2. 10/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2340
  3. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA código 565 · RPI 2143
  4. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1893
  5. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE JERSEY POM POM LTDA. código 565 · RPI 1500
  6. 24/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MILTON DE MELLO JUQUEIRA LEITE código 990 · RPI 1260
  7. 12/07/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 858 · RPI 1232
  8. 28/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS (CLASSE 25.20) ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 660 · RPI 1191
  9. 11/05/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DE CADUCIDADE - REC. COLGATE PALMOLIVE COMPANY (US) *INT. MILTON MELLO JUNQUEIRA LEITE código 580 · RPI 1171
  10. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 910 · RPI 1153
  11. 18/08/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLGATE PALMOLIVE COMPANY (US) PET (SP) 038990 DE 19/12/91 * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE código 550 · RPI 1133
  12. 19/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 752
  13. 08/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 742
  14. 28/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 723

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