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ACCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1977 por ACC INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO S A, processo nº 770100937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770100937
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1977
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/1995
TitularACC INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO S A
CNPJ/CPF do titular57.503.229/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770100937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI *INT.GOBERNATE código 700 · RPI 1232
  2. 08/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. GOBERNAT código 900 · RPI 1210
  3. 03/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ACCO WORLD CORPORATION(US) PET (RJ) 14663 , DE 17/05/93 *INT GOBERNATE código 550 · RPI 1183
  4. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  5. 11/09/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 725

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