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NOVA ERA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1977 por ESTORIL SOL S/A, processo nº 770062733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo770062733
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/1977
Data da concessão20/07/1982
Vigência até20/07/2002
TitularESTORIL SOL S/A
CNPJ/CPF do titular52.132.123/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770062733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 26/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE VINAGRE SÃO JORGE LTDA (BR-SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1356
  3. 11/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ESTORIL SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/SP). NOME ALTERADO. * INT. DARRÉ & BUENO M. E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1245
  4. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMÉM VALOR ESTABELECIDO P/COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT.DATRRÉ & BUENO MARCASE PATENTES código 690 · RPI 1214
  5. 03/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "PRATO DE SALADA"*INT. DARRE & BUENO código 990 · RPI 1183
  6. 20/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VITALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. (SP) * INT. DARRE & BUENO M. E PATENTES código 565 · RPI 1181
  7. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVA ERA S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRES E BEBIDAS (BR/SP) * INT. DARRE & BUENO M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1166
  8. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT DARRÉ & BUENO código 690 · RPI 1142
  9. 14/05/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (BR/SP) 044607 DE 03/11/88, CESSIONÁRIA VITÁLIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA-ME código 720 · RPI 1067
  10. 24/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1015

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Classificação figurativa (Viena)