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SEPTOPAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1976 por BIOMET DEUTSCHLAND GMBH, processo nº 760332568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760332568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1976
Data da concessão07/02/1984
Vigência até07/02/2014
TitularBIOMET DEUTSCHLAND GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760332568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1868 DE 24/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 2039
  3. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MERCK KGAA código 565 · RPI 1974
  4. 18/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO - CHRISTINE GRASER E SABINE FELLOUSSI - TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1941
  5. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  6. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. MERCK (DE) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1376
  7. 26/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1221

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