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AMOR CIGANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1976 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MONTE VERDE LTDA ME, processo nº 760116571. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760116571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1976
Data da concessão14/06/1983
Vigência até14/06/2013
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MONTE VERDE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.646.886/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760116571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2263
  2. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  3. 27/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1182
  4. 07/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MEGA ASSES. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1027
  5. 13/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS código 910 · RPI 1006
  6. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 030239 DE 28/09/87 * INT MARCOS A. DE JESUS código 550 · RPI 943

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