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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1976 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 760046409, nas classes 05. Registro em vigor até 06/04/2032.

Número do processo760046409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1976
Data da concessão06/04/1982
Vigência até06/04/2032
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular92.762.277/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760046409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220092249 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210503179 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  5. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160186415 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  6. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110077164 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  7. 11/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1814
  8. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 858 · RPI 1273
  9. 16/08/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. NATURAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 580 · RPI 1237
  10. 16/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1211
  11. 01/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1174
  12. 20/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1168
  13. 20/10/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATURAVIT IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 39557, DE 26/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 550 · RPI 1142
  14. 20/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 690 · RPI 1142
  15. 10/09/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA código 565 · RPI 1084
  16. 30/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 620 · RPI 1039
  17. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 996
  18. 18/06/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 765
  19. 29/01/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 745

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