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SIMON"S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1976 por SEHBE SIMON E CIA LTDA, processo nº 760015422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760015422
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1976
Data da concessão30/11/1982
Vigência até30/11/2002
TitularSEHBE SIMON E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular92.968.247/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760015422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 17/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR OMISSÃO DA MARCA. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 990 · RPI 1185
  3. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1157
  4. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. * CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1153
  5. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1129
  6. 21/07/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1129
  7. 05/05/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 900 · RPI 1118
  8. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LABORATORIO DURANDIN S.A.I (CL) PET(RJ) 28563, DE 16/09/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1097

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