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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1975 por SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 750207426, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750207426
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1975
Data da concessão09/02/1982
Vigência até09/02/2022
TitularSIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ do titular07.204.381/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750207426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110106307 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  4. 17/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1654
  5. 02/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1145, DE 10/11/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO código 795 · RPI 1157
  6. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CED. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1157
  7. 10/11/1992 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO código 725 · RPI 1145
  8. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C código 690 · RPI 1114

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)