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AMIGÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1975 por AMIGAO VEICULOS LTDA, processo nº 750142723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750142723
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1975
Data da concessão24/02/1982
Vigência até24/02/2002
TitularAMIGAO VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.410.449/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750142723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 15/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1250
  3. 11/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 853 · RPI 1171
  4. 17/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1146
  5. 17/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO E NÃO CONHECIMENTO DE PETICAOPUBLICADOS NAS RPIS 1142, DE 20/10/92 E 1072, DE 18/06/91, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA DA RPI 1048, DE 02/01/91 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1146
  6. 20/10/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 1072, DE 18/06/91, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGENCIA INSERIDA NA RPI N. 1048, DE 02/01/91. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 700 · RPI 1142
  7. 18/06/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. RJ 000236,DE 02/01/90, EM FACE A FALTA DE LEGITIMIDADE DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO PARA RECORRER. * PAULO C OLIVEIRA código 740 · RPI 1072
  8. 02/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO 2. DO ART. 115 DO CPI. * INT. PAULO C OLIVEIRA código 690 · RPI 1048
  9. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA código 900 · RPI 993
  10. 06/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 30/01/85 À 30/01/87 QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 690 · RPI 946
  11. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887

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