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SEIVA DE ALFAZEMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1975 por PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, processo nº 750050764. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750050764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1975
Data da concessão11/10/1983
Vigência até11/10/2013
TitularPROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
CNPJ do titular59.476.770/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750050764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  3. 26/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1175, DE 08.06.93, VISANDO EXCLUSãO DE APOSTILA. código 991 · RPI 1790
  4. 08/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEIVA DE ALFAZEMA" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1175
  5. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMARIAS PHEBO S/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. DANNEMANN, SIEMSEN B. & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1138

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Classificação figurativa (Viena)