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RETEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1975 por RETEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 750043288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750043288
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1975
Data da concessão18/10/1983
Vigência até18/10/2003
TitularRETEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular43.308.154/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750043288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 08/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE. *INT. ADILSON BERÇA SIGNORINI. código 560 · RPI 1214
  3. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON BERÇA SIGNORINI código 990 · RPI 1209
  4. 09/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1062
  5. 30/12/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 845
  6. 11/03/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 803

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