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ENVIRO-CHEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1975 por MECS, INC., processo nº 750019930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo750019930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1975
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularMECS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80, 90

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 750019930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MONSANTO TECHNOLOGY LLC código 565 · RPI 1942
  3. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PHARMACIA CORPORATION código 565 · RPI 1872
  4. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  5. 19/11/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1663
  6. 17/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1095, DE 26/11/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1146
  7. 17/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1146
  8. 26/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. 9COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR. RECOLHA TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1095

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