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CYCLO 3

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1974 por PIERRE FABRE MEDICAMENT, processo nº 740203983, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740203983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1974
Data da concessão10/11/1981
Vigência até10/11/2021
TitularPIERRE FABRE MEDICAMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ESPECIALIDADE FARMACÊUTICA PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DOS DISTÚRBIOS DA CIRCULAÇÃO SANGÜÍNEA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2584
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190270405 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110413514 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050806 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110131647 (16/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  6. 13/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110413514 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/04/2011. código 552 · RPI 2197
  7. 09/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1644
  8. 19/11/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1094
  9. 15/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 743

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