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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1974 por DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA., processo nº 740135619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740135619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1974
Data da concessão12/01/1982
Vigência até12/01/2002
TitularDCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.
CNPJ do titular52.849.569/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740135619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DCI INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA (SP) * INT. PIETRO ARIBONI código 565 · RPI 1144
  3. 03/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIETRO ARIBONI código 990 · RPI 1144
  4. 28/04/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 560 · RPI 1117

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