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KRIZIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1974 por KRIZIA S.P.A, processo nº 740132512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740132512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1974
Data da concessão12/01/1982
Vigência até12/01/1992
TitularKRIZIA S.P.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740132512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 855 · RPI 960
  2. 14/03/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 700 · RPI 960
  3. 14/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 950 , DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 795 · RPI 960
  4. 15/03/1988 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 908
  5. 15/03/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 908
  6. 08/12/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 894
  7. 25/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 879
  8. 28/07/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 875
  9. 06/01/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 846
  10. 29/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 810

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