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PONY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1974 por LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L., processo nº 740123416. Registro em vigor até 30/07/2036.

Número do processo740123416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1974
Data da concessão30/07/1996
Vigência até30/07/2036
TitularLUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740123416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260175633 (22/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250008852 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  3. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220482329 (27/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>SUPER JUMBO HOLDINGS LIMITED [VG]<br/><b>Cessionário: </b>LUXEMBOURG PONY HOLDINGS S.À.R.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160114054 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPER JUMBO HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150194153 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SUPER JUMBO HOLDINGS LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 30/07/2015 e encerrará em 30/01/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  6. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PONY INTERNATIONAL, LLC código 565 · RPI 2067
  7. 14/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2010
  8. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PONY INTERNATIONAL, INC., RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1971, DE 14/10/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. código 565 · RPI 2009
  9. 14/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PONY INTERNATIONAL, LLC código 565 · RPI 1971
  10. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  11. 30/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 400 · RPI 1339
  12. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 275 · RPI 1307
  13. 06/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC: POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 210 · RPI 1279
  14. 29/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS PUBLICADA NA RPI 1133 DE 18/08/92, TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 295 · RPI 1139
  15. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 116 DE 21/04/92 TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES código 350 · RPI 1139
  16. 18/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. POPI INDUSTRIA E COM. DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1133
  17. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1116
  18. 17/12/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇ ADOS LTDA (SP) * INT. MOMSEN LEONARDOS código 205 · RPI 1098
  19. 30/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRIMEIRA TURMA * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 261 · RPI 1078
  20. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1078

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Classificação figurativa (Viena)