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LIMPLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1973 por MONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LIMITADA, processo nº 730219127. Registro em vigor até 20/09/2033.

Número do processo730219127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1973
Data da concessão20/09/1983
Vigência até20/09/2033
TitularMONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular09.517.682/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 730219127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260146706 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240525220 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240525220 (09/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230117501 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ÊXITO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  5. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130202807 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  6. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20030031255 (04/09/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LIMPLEX PRODUTOS PARA LIMPEZA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  7. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130154593 (01/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIMPLEX PRODUTOS PARA LIMPEZA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  8. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRIS PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA. código 565 · RPI 1845
  9. 09/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1844
  10. 09/05/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1736, 13/04/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1844
  11. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  12. 20/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1737
  13. 13/04/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(RJ) 023142, DE 27/05/2002, CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO.INT.GOBERNATE código 715 · RPI 1736
  14. 13/08/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME OU/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.* INT. GOBERNATE código 630 · RPI 1649
  15. 05/12/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1561
  16. 20/06/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1281
  17. 20/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA código 990 · RPI 1281
  18. 29/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DOPEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 860 · RPI 1178
  19. 11/09/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1032
  20. 06/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1005
  21. 06/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 033936 DE 29/09/89, NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 730 · RPI 1005
  22. 08/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: B S CARVALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MA) PET. (SP) 015303, DE 08/05/89 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 981
  23. 18/08/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 878
  24. 23/12/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 844
  25. 12/08/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 825
  26. 03/12/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 789

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