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WELL"S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1973 por WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA, processo nº 730087611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo730087611
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1973
Data da concessão29/05/1984
Vigência até29/05/2004
TitularWELL'S CARD RESTAURANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.087.333/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 730087611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1746
  2. 27/05/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1690
  3. 30/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ORION LTDA (BR/SP) PET.(SP) 034520, DE 22/07/99 código 552 · RPI 1508
  4. 18/10/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA código 990 · RPI 1246
  5. 12/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA. (BR-SP) *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 565 · RPI 1093
  6. 29/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUIAS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 690 · RPI 1020

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