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INFLADEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/1972 por EMS S.A., processo nº 720234239, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720234239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1972
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularEMS S.A.
CNPJ/CPF do titular57.507.378/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA O USO HUMANO, QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS E ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720234239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110148323 (12/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>EMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2345
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070055236 (02/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 27/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090252898 (26/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>EMS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto à data de protocolo do documento usado para justificar o desuso da marca caducanda, (fls. 3-5 da petição de manifestação à caducidade), tendo em vista que a mesma encontra-se fora do intervalo de investigação (02/08/2002 a 02/08/2007).<br /> código IPAS267 · RPI 2225
  5. 22/03/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011. código 590 · RPI 2098
  6. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070055236 (visualizar no Portal INPI), de 02/08/2007 código 552 · RPI 2016
  7. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1840
  8. 27/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1812
  9. 26/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 990 · RPI 1121
  10. 03/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATOVALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 690 · RPI 1096

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