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FLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1972 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A., processo nº 720204534, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720204534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1972
Data da concessão15/12/1981
Vigência até15/12/2021
TitularMOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS ALIMENTARES; FARINHA DE TRIGO; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MILHO; PÓ PARA BOLOS; MISTURAS FARINÁCEAS COMESTÍVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110034546 (01/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1853
  4. 04/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1739
  5. 04/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1713
  6. 26/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 SANTISTA ALIMENTOS S/A, CED.2 BUNGE ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1625
  7. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A * INT. MARIACRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1283
  8. 09/05/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS)*INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO código 565 · RPI 1275
  9. 21/11/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 853 · RPI 996
  10. 16/05/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 580 · RPI 969
  11. 06/12/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 019218 DE 02/06/86 * INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 900 · RPI 946
  12. 21/06/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 922
  13. 04/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 837

Mesma marca em outras classes