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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1972 por ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL., processo nº 720082862. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720082862
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1972
Data da concessão15/12/1981
Vigência até15/12/2001
TitularROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.
CNPJ/CPF do titular76.491.836/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720082862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1397
  2. 25/04/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇ2AO DE CADUCIDADE * INT. PAULO DE PAIVA código 580 · RPI 1273
  3. 06/09/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. PAULO DE PAIVA código 900 · RPI 1240
  4. 22/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. *INT. PAULO DE PAIVA código 550 · RPI 1216
  5. 22/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO DE PAIVA código 990 · RPI 1216
  6. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1187
  7. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SALSUL INDUSTRIA SALIVEIRA DA SUL LTDA (BR/PR) *INT. PAULO DE PALVA código 565 · RPI 1185
  8. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 858 · RPI 1145
  9. 16/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY código 660 · RPI 1037
  10. 01/07/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 819
  11. 23/07/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 770
  12. 12/03/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 751
  13. 29/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 745
  14. 04/09/1984 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 724

Mesma marca em outras classes

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