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AS ANDORINHAS BRASILEIRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1972 por TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA, processo nº 720069831. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720069831
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1972
Data da concessão23/11/1982
Vigência até23/11/2022
TitularTRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular32.368.698/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASILEIRAS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720069831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110408182 (25/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Titular: </b>TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALDO PIMENTA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120204603 (19/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRANSCARIOCA TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALDO PIMENTA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 21/10/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120080399 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2285
  4. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100344971, DE 30/08/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  5. 17/01/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2141
  6. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MUDANÇAS AS ANDORINHAS BRASILEIRAS LTDA código 565 · RPI 2108
  7. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  8. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090240014 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2009 código 552 · RPI 2060
  9. 30/06/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DENEGOU O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 720069831, NA CLASSE 38:30 (SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO), RELATIVO À MARCA MISTA "AS ANDORINHAS BRASILEIRAS", DE PROPRIEDADE DA 2ª RÉ, E RECONHEÇO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. DETERMINO A EXTINÇÃO DA ALUDIDA MARCA NA CLASSE 38:30, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III, DA LPI". DECISÃO CONFIRMADA EM 2ª INSTÂNCIA. FICA MANTIDO O REGISTRO APENAS NA CLASSE NACIONAL 38:20. AÇÃO ORDINÁRIA 20055101522975-7, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROC. INPI 0461/06. código 570 · RPI 2008
  10. 25/02/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO QUE O INPI PROCEDA À IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO, MAS APENAS NA CLASSE 38:30 (SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO), ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. PROC. JUDICIAL 2005.51.01.522975-7, TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. PROC. INPI 000461/06. código 569 · RPI 1990
  11. 04/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1926
  12. 18/04/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINáRIA 39ª VF/RJ - Nº: 20005.5101522975-7; - INPI Nº: 000461/06 código 569 · RPI 1841
  13. 24/05/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1794
  14. 27/06/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1538
  15. 02/06/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA (BR-SP) PET(SP) 007028 DE 03/03/98. código 552 · RPI 1432
  16. 25/02/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REGISTRADA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASILEIRAS" *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1108
  17. 28/05/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 762
  18. 22/01/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 744

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