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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1972 por SOUZA RAMOS VEICULOS LTDA, processo nº 720038707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo720038707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/1972
Data da concessão07/02/1984
Vigência até07/02/1994
TitularSOUZA RAMOS VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.628.890/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 720038707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 700 · RPI 1265
  2. 15/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO PREJUDICADA NA RPI 1128 , DE 14/07/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT EURELY JOSE CREDIDIO código 795 · RPI 1150
  3. 15/12/1992 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. ESCLARECA DIVERGÊNCIA DE N CGC/MF DA REQUERENTE NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDODE TRANSFERÊNCIA POR VENTURA OCORRIDO *INT EURELY JOSE CREDIDIO código 630 · RPI 1150
  4. 14/07/1992 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 033320 DE 29/10/91. POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA. JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1039 DE 30/10/90 *INT. DANNEMANN código 735 · RPI 1128
  5. 30/10/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT DANNEMANN código 560 · RPI 1039
  6. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 858 · RPI 993
  7. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE PROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO DE 17/02/84 À 17/02/86 , NA FORMA E NA CLASSE CONCEDIDA (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 950
  8. 23/02/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 905
  9. 20/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 887
  10. 16/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 843
  11. 24/06/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 818

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