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ALCATEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1971 por ALCATEL LUCENT, processo nº 710505884. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo710505884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1971
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2025
TitularALCATEL LUCENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 710505884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230017081 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALCATEL LUCENT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO ANOTADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180165810 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALCATEL LUCENT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150053160 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Alcatel Lucent<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150043417 (04/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Alcatel Lucent<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  6. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120160984 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCATEL LUCENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  7. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120160882 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Alcatel Lucent<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  8. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  9. 18/07/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1541
  10. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  11. 22/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.ALCATEL M.V.(NL), SEDE ALTERADA código 565 · RPI 1448
  12. 07/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1262
  13. 24/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARACAO DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NOPAIS, AO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1186
  14. 16/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MICROLITE S/A (BR/SP) PET. (SP) 042437, DE 16/12/92 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1163
  15. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCATEL CIT (FR) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1037
  16. 06/12/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCATEL (FR) NOMES ALTERADOS. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 946
  17. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  18. 20/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 735

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