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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1971 por MOINHO ESTRELA LTDA, processo nº 710088191, nas classes 30. Registro em vigor até 06/04/2032.

Número do processo710088191
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1971
Data da concessão06/04/1982
Vigência até06/04/2032
TitularMOINHO ESTRELA LTDA
CNPJ/CPF do titular89.776.991/0001-02
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE TRIGO E FERMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230204680 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. A requerida apresentou provas de desuso por razões legítimas da marca. Mediante fotografias do impacto em suas instalações de tragédia nacionalmente reconhecida; atos administrativos estaduais e federais; a requerida demonstra a impossibilidade de produzir provas na qualidade e quantidade adequadas a elidir a caducidade. Vale frisar, contudo, que futuras petições de caducidade deverão ser comprovadas de acordo com as orientações do manual de marcas, sobretudo no que tange à apresentação mista tal e qual registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2850
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230337665 (19/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ESTRELA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (de 4/5/2018 até 4/5/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca MISTA concedida para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Notas fiscais - Nenhuma delas exibe a marca mista concedida.?Embalagens sem data ou datada fora do período de investigação e exibindo a marca mista concedida com alterações no seu caráter distintivo original.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas que apresentam a marca mista é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca mista registrada.2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  3. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240096302 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO ESTRELA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  4. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230204680 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  5. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118384 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO ESTRELA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  6. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120048231 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHO ESTRELA SA<br /><b>Procurador: </b>CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  7. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  8. 28/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LEALVI & VWC MARCAS código 990 · RPI 1117

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