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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/1971 por BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, processo nº 710083726. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo710083726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1971
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/2025
TitularBRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.331.183/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 710083726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210556302 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cedente: </b>QUARTZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRASIL CID COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150171741 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>QUARTZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150098735 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Cessionário: </b>QUARTZ - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  5. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  6. 05/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1548
  7. 27/08/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1225, DE 24/05/94, TENDO EM VISTA ERRO MARTERIAL * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1343
  8. 27/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VILLENA LUJAN & CIA LTDA (BR/SP) * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1343
  9. 24/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT GOBERNATE M. E PAT. S/C LTDA. código 690 · RPI 1225
  10. 26/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PRUCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT. GOBERNATE MARCAS E P. S/C LTDA. código 690 · RPI 1195
  11. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  12. 18/09/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 726

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