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DUPLI-COLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1970 por DUPLI - COLOR PRODUCTS COMPANY, processo nº 609451596. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609451596
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1970
Data da concessão10/01/1989
Vigência até10/01/2019
TitularDUPLI - COLOR PRODUCTS COMPANY
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "COLOR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

MATÉRIAS TINTORIAIS .

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609451596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  3. 25/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DUPLI COLOR PRODUCTS COMPANY código 565 · RPI 1542
  4. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  5. 10/01/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E ARQUIVAMENTO DAS RPIS 933 , DE 06/09/88 E 886 , DE 13/10/87 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 951
  6. 10/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "COLOR" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 951

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