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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1970 por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE LATICINIOS E CORRELATOS, processo nº 609295756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609295756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1970
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/1995
TitularCOMPANHIA RIOGRANDENSE DE LATICINIOS E CORRELATOS
CNPJ/CPF do titular92.820.000/0001-56
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609295756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RS) 000667, DE 30/01/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. ANA MARIA THADDEU código 735 · RPI 1799
  2. 14/04/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RS) 0374, DE 02/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1425
  3. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. O PRÓPRIO código 700 · RPI 1393
  4. 21/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. LINO AUGUSTINHO ZARDO código 853 · RPI 1029
  5. 24/04/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO código 580 · RPI 1015
  6. 21/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 996
  7. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES (ROTULOS, IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS), ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 943
  8. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879
  9. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  10. 28/08/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 723

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