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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1969 por TAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 608889636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608889636
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1969
Data da concessão09/02/1982
Vigência até09/02/2002
TitularTAICORP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.174.985/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608889636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1711
  2. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO código 990 · RPI 1098
  3. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAITO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) *INT. PINHEIRO NETOADVOGADOS código 565 · RPI 1011
  4. 08/04/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 807
  5. 07/05/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 759
  6. 02/01/1985 INDEFERIDA A PETICAO indicada. código 730 · RPI 741
  7. 02/01/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 741
  8. 28/08/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 723

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