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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/1968 por URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 608707333, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608707333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/1968
Data da concessão13/10/1981
Vigência até13/10/2031
TitularURBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.266.468/0001-58
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL E CORRETORES IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608707333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220059710 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2671
  2. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190272005 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>URBS ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Lucas Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  3. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200337637 (16/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  4. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200197010 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>URBS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  5. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190272005 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>URBS ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Lucas Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  6. 30/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180200190 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2534
  7. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180310775 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>URBS ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Lucas Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  8. 31/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180200190 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nathalia Mazzonetto<br /> código IPAS338 · RPI 2482
  9. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110167183 (10/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>URBS ADMINISTRADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ LUCAS MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  10. 05/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1787
  11. 14/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 990 · RPI 1115
  12. 17/03/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 560 · RPI 1111
  13. 27/08/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. código 855 · RPI 775
  14. 11/12/1984 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 738
  15. 14/08/1984 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 721

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