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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1967 por HERMA INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOGINOSOS LTDA., processo nº 608279900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608279900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1967
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/1994
TitularHERMA INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOGINOSOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.047.610/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608279900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1061
  2. 23/10/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1038
  3. 07/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 000044 , DE 05/01/87 * INT. MARCUS AURÉLIO COELHO. código 550 · RPI 959
  4. 06/09/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 933
  5. 17/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 904
  6. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  7. 31/07/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 719

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