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MARTINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1967 por MENUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 608127515. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo608127515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1967
Data da concessão17/08/1982
Vigência até17/08/2022
TitularMENUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.723.615/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 608127515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2604
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190314067 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BACARDI & COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190314067 (25/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BACARDI & COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  4. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120140371 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MENUZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  5. 02/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONZAGA LTDA ME código 565 · RPI 2043
  6. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  7. 27/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS MARTINELLI LTDA (BR/RS) código 565 · RPI 1477
  8. 11/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1284
  9. 27/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALÇADOS SENO LTDA. (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1282
  10. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1) INDUSTRIA DE CAL4ADOS MARTINI LTDA (BR/RS) 2) BELLOMO INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1210 DE 08/02/94, PORINCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1239
  11. 08/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1 INDUSTRIA DE CALCADOS MARTINI LTDA (BR-RS) 2 BELLOMO INDUSTRIA DE MATRIZES LIMITADA (BR-RS) M*INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1210
  12. 27/07/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 853 · RPI 1182
  13. 12/01/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RE LATIVOS AO USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 15-07-85 A 17-07-87 *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 660 · RPI 1154
  14. 02/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 580 · RPI 1061
  15. 25/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 900 · RPI 1034
  16. 06/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARTINA TEXTIL LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 024419 , DE 15/07/87. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 550 · RPI 1008
  17. 30/08/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 932
  18. 09/04/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 755
  19. 27/11/1984 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 736

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